Pergunta do leitor: Contratei um plano de saúde e, algumas semanas depois, descobri que estava grávida. No oitavo mês de gestação, tive complicações severas e precisei passar por uma cesárea de emergência, sendo levada às pressas ao pronto-socorro de um hospital credenciado. No entanto, o plano de saúde alega que ainda estava no período de carência e, por isso, não cobrirá as despesas do parto. Qual é a minha melhor opção?
Embora seja inquestionável a legalidade das cláusulas contratuais que definem prazos de carência, essas cláusulas não são aplicáveis em situações de urgência e emergência. No caso de um plano de saúde que possui uma cláusula de carência para serviços de assistência médica em situações de emergência ou urgência, essa cláusula é considerada abusiva se o período máximo de 24 horas após a contratação for excedido.
Dado que a situação envolveu uma emergência no momento do atendimento à parturiente, ou seja, uma situação que exigia ação rápida e imediata devido ao risco à vida da mãe ou do bebê, bem como possíveis sequelas, o prazo de carência acordado não pode ser mantido. Portanto, é responsabilidade do plano de saúde cobrir todas as despesas relacionadas ao procedimento de emergência ou urgência.
É também importante ressaltar que mesmo os planos que não abranjam tratamento obstétrico devem fornecer atendimento imediato em situações de urgência, incluindo internação sem restrição de dias ou remoção.
Em circunstâncias como essa, se o plano de saúde recusar o atendimento necessário, é aconselhável consultar um advogado especializado em questões de planos de saúde para entrar com uma ação judicial. O objetivo seria responsabilizar a operadora pelo custo total do procedimento, aliviando a beneficiária de qualquer despesa.