A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou hoje novas diretrizes para a modificação das redes hospitalares das operadoras de planos de saúde. Essas mudanças se aplicam tanto à exclusão de um hospital da rede quanto à substituição de um hospital por outro.
Dentre as principais modificações, destacam-se a expansão das normas de portabilidade, eliminando os períodos obrigatórios de permanência no plano, bem como a exigência de que o plano escolhido para a portabilidade esteja na mesma faixa de preço.
Quando ocorrerem alterações na rede de atendimento, uma nova exigência será a comunicação individualizada aos titulares do contrato acerca das mudanças na rede hospitalar.
Ademais, conforme as novas regulamentações, caso uma unidade hospitalar a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atuação, a ANS considerará que essa unidade é de grande utilização no plano e, portanto, a operadora não poderá simplesmente remover o hospital da rede; ao invés disso, deverá substituí-lo por um novo estabelecimento.
Segundo a ANS, a finalidade dessas mudanças é proporcionar maior transparência e segurança aos beneficiários dos planos de saúde. Essas novas diretrizes entrarão em vigor 180 dias após sua publicação no “Diário Oficial da União”.
Portabilidade
Quando os beneficiários não estiverem satisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede da sua operadora, ocorrida no município de residência ou no município de contratação do plano, eles terão a opção de fazer a portabilidade sem a necessidade de cumprir os períodos mínimos de permanência no plano (um a dois anos).
Também não será exigido que o plano escolhido como destino esteja na mesma faixa de preço do plano original, como ocorre atualmente em outros casos de portabilidade de carências.
Comunicação
Uma outra alteração implementada é que as operadoras serão obrigadas a comunicar individualmente aos beneficiários sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência. Essa comunicação individualizada deverá ser feita com 30 dias de antecedência, contados a partir do término da prestação de serviço.
“Além de serem informados oficialmente sobre quaisquer mudanças na rede hospitalar de sua operadora, os consumidores terão maior flexibilidade, tornando mais simples a portabilidade de carências caso o hospital de preferência seja removido da rede da operadora”, destaca Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
Redução da rede hospitalar
No que tange à redução da rede hospitalar, uma das principais mudanças está relacionada à avaliação do impacto sobre os consumidores atendidos pela operadora. Conforme a regra atual, é considerado o número de internações realizadas ao longo de 12 meses. Isto é, se o hospital em questão não tiver registros de internações de beneficiários no período de 12 meses, ele poderá ser retirado pela operadora.
Com a nova regulamentação, a ANS passa a analisar o impacto da retirada do hospital junto aos beneficiários do plano. Portanto, caso a unidade a ser excluída responda por até 80% das internações em sua região de atendimento, a ANS considerará essa unidade como uma das mais utilizadas no plano e, assim, a operadora não poderá somente retirar o hospital da rede, mas será obrigada a substituí-lo por um novo estabelecimento.
Substituição de hospitais
A avaliação de equivalência entre hospitais para fins de substituição também seguirá normas específicas. Agora, essa avaliação será baseada na utilização de serviços hospitalares e atendimentos de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Dessa forma, se os serviços foram utilizados no hospital excluído durante esse período, eles precisarão ser oferecidos pelo hospital substituto.
Nesse mesmo cenário, a consideração do impacto sobre os beneficiários também será levada em conta. Se o hospital a ser excluído pertencer ao grupo que responde por até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial dos serviços hospitalares.
Além das mudanças mencionadas, a regulamentação aprovada mantém um critério importante para o consumidor: a exigência de que o hospital substituto esteja localizado no mesmo município do hospital excluído, exceto quando não houver disponibilidade de prestador. Nesse caso, poderá ser indicado um hospital em outro município próximo.
“O foco da ANS com as novas diretrizes é garantir a segurança do consumidor em relação ao seu plano de saúde. A proposta visa a minimizar o impacto ao beneficiário decorrente do desligamento entre a operadora e o prestador. Essas diretrizes resultam de um trabalho cuidadoso de elaboração, que envolveu uma intensa participação social e amplo debate”, declara Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Operações de Produtos.
Comunicação direta
Nas situações de alterações na rede do plano que ocorrerem no município de residência dos beneficiários, a operadora será obrigada a realizar uma comunicação individualizada acerca das possíveis mudanças.
Portabilidade de carências sem período de permanência e compatibilidade de faixa de preço
Outro avanço consiste na ampliação das normas para a portabilidade de carências. Isso significa que a portabilidade de carências poderá ser realizada em virtude do descredenciamento de uma entidade hospitalar ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar no município de residência ou no município de contratação do plano, sem necessidade dos requisitos de período de permanência ou compatibilidade por faixa de preço.